segunda-feira, 14 de junho de 2010

ALGUMAS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Votar representa o exercício da cidadania, a cada quatro anos há eleições para a escolha de prefeitos e vereadores. As eleições para escolha de presidente, senadores, governadores e deputados também ocorrem no mesmo intervalo de tempo, de quatro em quatro anos. Porém, em anos distintos. A votação ocorre simultaneamente, ou seja, as eleições para governo/presidência e prefeito ocorrem em anos diferentes, mas em cada caso são escolhidos também respectivamente deputados, senadores e vereadores.

Um candidato para ser eleito precisa ter a maioria dos votos, nesse caso, votos nulos e brancos não valem.

Para a realização das campanhas políticas são necessários recursos financeiros, os partidos políticos arcam com tais gastos e financiam seus respectivos candidatos. Cada partido deve abrir uma conta bancária para registrar todas as transações financeiras.

As empresas que atuam em pesquisa de opinião pública devem obrigatoriamente apresentar os dados coletados à Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação ao público. Além de fornecer informações acerca de quem contratou os serviços, a origem dos recursos e muitas outras necessárias.

A apresentação de propagandas eleitorais nos meios de comunicação, como rádio e TV, são liberadas a partir do dia 5 de julho do ano da eleição.

Quanto ao sistema de votação, o Brasil se destaca no cenário mundial, a votação e a contagem são feitas eletronicamente.

Atualmente os candidatos não podem pregar adesivos ou qualquer material relacionado com a campanha eleitoral em postes, muros, pontos de ônibus entre outros lugares públicos, além de serem proibidos comícios com a apresentação de artistas.

Nos dias das eleições as pessoas que, por ventura, divulgarem o nome de algum candidato podem ser detidas e poderão permanecer em cárceres por um período que varia de seis a um ano, ou condenado à prestação de serviços comunitários e multa.

Por Eduardo de Freitas
Equipe Brasil Escola

sábado, 12 de junho de 2010

PRESO TAMBÉM VOTA

Foi aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a resolução que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes para viabilizar o voto de presos provisórios e de jovens em medida sócio educativa de internação.

Os ministros do TSE foram unânimes ao aprovar as novas regras, que devem abranger cerca de 150 mil presos provisórios no Brasil e, aproximadamente, 15.500 jovens e adolescentes entre 16 e 21 anos submetidos a medida sócio educativa.

Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado, conforme determina a resolução do TSE, vão coordenar com os respectivos juízes eleitorais a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

O texto da resolução, porém, ganhou mais um artigo. Na versão final, que será publicada até sexta-feira (5), a resolução trará novo artigo fixando prazo de 30 dias para que os TREs que não puderem cumprir cronograma estabelecido pelo TSE apresentem um cronograma próprio de implantação do sistema de voto dos presos provisórios e adolescentes e informem eventuais dificuldades para adoção dessa providência em todos os estabelecimentos penais.

A Constituição Federal de 1988 garante o direito de todo cidadão de escolher seus representantes políticos por meio do voto. O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias.

Controvérsias

O ministro Ricardo Lewandowski demonstrou preocupação com a viabilidade do voto do preso provisório nos estados com grande população carcerária, como São Paulo. Ele citou dados, enviados pelo TRE-SP, que revelam um quantitativo de 52 mil presos provisórios no estado, distribuídos em 388 unidades. Para ponderar entre os direitos ao voto e a segurança, não apenas individual, mas coletiva também, Lewandowski sugeriu a criação "gradativa do sistema, nos estados, observadas as peculiaridades locais".

Relator da proposta, o ministro Arnaldo Versiani discordou, lembrando que, desde 1982, várias entidades civis vêm lutando por esse direito, tanto em relação aos presos provisórios quanto aos adolescentes internados. "E o que se alega é exatamente a omissão do Estado ou das Secretarias de Segurança Pública, como também da Justiça Eleitoral, no sentido, inclusive, de identificar primeiro esse preso provisório ou adolescente", acrescentou. Toda a resolução que tratava do assunto, segundo Versiani, tinha o "se possível". "Na base do ‘se possível’, o estado de São Paulo nunca realizou a votação entre os presos provisórios", comentou.

O Procurador Geral Eleitoral, Roberto Gurgel, reconheceu que não se deve afastar a análise do tema dos aspectos técnicos, mas destacou que, se estados menores, com menos estrutura, já realizam a votação em unidades penitenciais, São Paulo também pode implementar o sistema do voto entre presos provisórios. "As dificuldades em São Paulo são maiores, mas a estrutura também é muito grande", declarou.

Por sugestão da ministra Cármen Lúcia, todos os demais ministros concordaram em acrescentar, então, um artigo ao texto da resolução estabelecendo o prazo de 30 dias para que os TREs apresentem um cronograma de implantação do sistema de eleições entre os presos provisórios e adolescentes internados. Desta forma, o presidente do TSE, ministro Ayres Britto, declarou aprovada a resolução.

O que diz o texto

Para garantir o direito ao voto nas eleições gerais 2010, o preso provisório – que ainda não teve condenação criminal definitiva – deve alistar-se ou transferir o título até o dia 5 de maio. Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência serão realizados pelos servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e de internação.

O preso provisório ou o adolescente maior de 18 anos internado que não realizar a transferência do título deverá justificar a ausência no domicílio de origem, no dia da eleição, no próprio estabelecimento penal.

A instalação de seções eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socioeducativo dependerá, entretanto, da existência de, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar naquele local.

O preso que, no dia da eleição, tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado ficará impedido de votar.

Convênios entre os Tribunais Regionais Eleitorais e entidades públicas e civis devem garantir a realização de mutirões para a emissão de documento de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados. Como lembrou o ministro Arnaldo Versiani na sessão administrativa, há uma massa grande de presos provisórios, "sobretudo aqueles de menos capacidade econômica, que não possuem o título de eleitor, ou não possuem, sequer, documento de identidade".

Propaganda nos presídios

De acordo com a resolução aprovada pelo TSE, competirá ao juiz eleitoral definir com o diretor do estabelecimento a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do Juiz Corregedor ou do Juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa.

Segurança

A resolução prevê que convênios de cooperação técnica devem ser firmados entre a Justiça Eleitoral e entidades ligadas ao sistema prisional e sócio educativo para garantir condições indispensáveis de segurança e cidadania para o exercício do direito de voto.

Nas seções instaladas nos estabelecimentos penais, no dia da eleição, será permitida a presença de força policial e de agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação, o que não é permitido nas seções regulares.

Os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas serão nomeados, preferencialmente, dentre servidores dos Departamentos Penitenciários dos Estados, das Secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, entre outras, além de funcionários dos Ministérios Público Estadual e Federal, das Defensorias Públicas e da Ordem dos Advogados do Brasil.

No dia do pleito, será permitida a presença dos candidatos, na qualidade de fiscais natos, e de apenas um fiscal de cada partido político ou coligação. Porém, o ingresso dos candidatos e dos fiscais dependerá da observância das normas de segurança do estabelecimento penal ou de internação e do credenciamento prévio perante a Justiça Eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais devem emitir resoluções específicas sobre o assunto, adequadas à instrução editada pelo TSE, que deve publicar a norma geral até sexta-feira, dia 5 de março, conforme o Calendário Eleitoral 2010.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

A IMPORTÂNCIA DO VOTO

O voto é um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático, consistindo em escolher individualmente o candidato que assumirá a representação de toda a sociedade.

Para determinar o candidato a ser votado, as pessoas precisam avaliar seus planos e projetos para melhorias na região. A conscientização da população para o voto justo e incorruptível é uma boa maneira de diminuir a quantidade de pessoas subornadas e compradas ilegalmente, além de policiamento nos locais de votação.

Apesar do voto no Brasil ser obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 70 anos, esse estará contribuindo para eleger uma pessoa de forma legal, já que a lei prevê que uma pessoa somente poderá assumir cargos governamentais se elegidos com maior número de votação. É importante que o voto seja realizado a partir da satisfação do eleitor no candidato e nas possibilidades de melhoria e não que o voto seja apenas uma troca de favores, quando o eleitor vota e ganha com isso dinheiro, cesta básica, brinquedos, asfalto e outras coisas.

A compra de votos é ilegal, bem como a boca de urna, onde um representante de determinado candidato tenta convencer as pessoas a elegê-lo. Vale lembrar que uma pessoa capaz de utilizar de suborno e compra de votos não será um bom representante da nação ou região, pois a corrupção se mostra antes mesmo da posse do cargo público, já que busca se promover através de métodos ilegais.


Por Gabriela Cabral
Equipe Brasil Escola

sábado, 5 de junho de 2010

LEI FICHA LIMPA

A Lei Fica Limpa é uma ação punitiva à criminosos políticos ou suspeitos, ela visa impedir que políticos nessas situações atuem ou participem de eleições. O intuito disso é preservar a moralidade e conservar a integridade da máquina pública. Segundo seu  Artigo 41, será punido o candidato que ‘doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição’, as penas previstas na lei da ficha limpa prevêem desde multa de 1.000 a 50.000 reais á cassação do registro ou do diploma.

O grande trunfo dessa lei é que enfim ela constitui um mecanismo que busca punir os corruptos já que o atual sistema de CPIs era falho, uma vez que o acusado podia escapar da punição caso abandonasse o cargo antes do inquérito ser aberto. Com o advento da lei da Ficha Limpa, o político estando ou não em exercício do cargo é investigado e julgado. E se prevê que com afastamento dos corruptos as eleições poderão enfim escolher melhores líderes e garantir que o dinheiro publica seja respeitado.

http://resumododia.com/lei-ficha-limpa.htm

terça-feira, 1 de junho de 2010

DEMOCRACIA DIRETA E INDIRETA

Ao nos depararmos com o termo “democracia”, muitos logo apontam esse tipo de governo como sendo aquele que se guia por meio da vontade do povo. Nesse sentido, a população teria o direito de interferir nas escolhas e decisões que afetariam diretamente as suas vidas. Entretanto, o espaço político gerado pela democracia pode ser organizado das mais diferentes formas e deve atender à especificidade de cada povo. É daí que reconhecemos a existência dos modelos de democracia direta e indireta.

A democracia direta pode já ser vista como um tipo de sistema onde os cidadãos discutem e votam diretamente as principais questões de seu interesse. Na Grécia Antiga, as assembleias populares reuniam a população das cidades-Estado democráticas na Ágora (praça), local onde as leis e principais decisões eram discutidas e resolvidas. Vale lembrar que nos moldes gregos, o exercício de opinião política estava restrito a uma parcela específica da população.

Na medida em que as sociedades se alargavam numericamente e a organização social se tornava cada vez mais complexa, vemos que o sistema de democracia direta se mostrava inviável. Afinal de contas, como seria possível contabilizar o voto de toda uma população numerosa, na medida em que as questões a serem decididas não poderiam estar sujeitas ao registro do voto de cada um dos indivíduos? É nesse instante que temos a organização da chamada democracia indireta.

A democracia indireta estabelece que a população utilize do voto para a escolha dos representantes políticos mais adequados aos seus interesses. Desse modo, os cidadãos teriam os seus direitos assegurados por vereadores e deputados que se comprometeriam a atender os anseios de seus eleitores. No entanto, observando o desenvolvimento da democracia indireta, vemos que esse compromisso entre os políticos e os cidadãos está sujeito a vários questionamentos.

Visando escapar do afastamento à norma democrática, observamos hoje a organização de algumas iniciativas interessadas em reforçar o poder de intervenção do povo através do uso do voto. Um desses exemplos pode ser visto na organização do chamado “orçamento participativo”, sistema em que autoridades de um município anunciam a existência de uma determinada verba e conclamam a população de um bairro ou região para discutir e votar sobre qual a melhor destinação dos recursos.

Por Rainer Sousa
Graduado em História
Equipe Brasil Escola

terça-feira, 18 de maio de 2010

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como, educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.

A administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.

Diferentemente da administração direta, a qual o Estado exerce suas funções diretamente, na administração indireta, o mesmo transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. Ela é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.

A concessão que o Estado dá ao concessionário deve ser feita sempre através de licitação, um processo de análise das propostas mais vantajosas para o Estado, significando, portanto, uma medida de uso racional dos recursos públicos. A administração indireta visa à descentralização, ou seja, a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

terça-feira, 11 de maio de 2010

CPI

Atualmente, muito se ouve falar em CPI, CPI dos Sanguessugas, CPI das Ambulâncias, CPI do Mensalão, CPI dos Bingos e etc.

Mas na realidade o que é e para que serve a CPI?

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visam proteger os interesses da coletividade (da população brasileira).

A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmera de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, esta comissão é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não, os culpados e suas penas.

Ela possui acesso ao funcionamento da máquina burocrática, analisa a gestão do bem público e toma medidas necessárias para sua correção e punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado.

A CPI pode ter comissões formadas por apenas deputados (no caso de CPI em âmbito federal), apenas por senadores, ou mistos, que envolvem ambas as casas.

Histórico

Até 1930 as tentativas de realização de CPI foram raras e sem resultados práticos, elas estão previstas na Constituição brasileira desde 1946.

A maior limitação da CPI é não poder investigar o Presidente da República.

Por Thiago Ribeiro
Equipe BrasilEscola.com